DECRETO N. 8.640 – DE 29 DE MARÇO DE 1911
Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 300:000$ para auxiliar a terminação da construcção do edificio do Club Natal, na Avenida Central.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil usando da autorização contida no art. 20, n. X, da lei n. 1.356. de 31 de dezembro de 1910, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 300:000$ para auxiliar a terminação da construcção do edificio do Club Naval, na Avenida Central. com a condição, porém de ficar o dito edificio pertencendo ao patrimonio nacional, e ao Club Naval o pleno uso e goso perpetuo do mesmo edificio.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Joaquim Marques Baptista de Leão.