DECRETO N

DECRETO N. 8.641 – DE 30 DE MARÇO DE 1911

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 742:195$559, supplementar á verba – Alfandegas – do exercicio de 1910

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista do disposto no art. 43 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, resolve, de accôrdo com o art. 37 da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 742:195$559, supplementar á verba n. 18 – Alfandegas – do exercicio de 1910, para occorrer á despeza com o excesso de porcentagens aos empregados de diversas alfandegas, a saber:

Rio de Janeiro................................................................................................................

162:403$781

Pernambuco..................................................................................................................

33:866$087

Espirito Santo................................................................................................................

15:105$335

Ceará............................................................................................................................

61:146$860

Parahyba.......................................................................................................................

11:266$329

Florianopolis..................................................................................................................

20:264$759

S. Francisco..................................................................................................................

7:104$548

Paranaguá....................................................................................................................

37:683$026

Aracajú..........................................................................................................................

9:712$051

Santos...........................................................................................................................

121:894$336

Maceió...........................................................................................................................

26:429$239

Pará...............................................................................................................................

235:319$208

 

742:195$559

Rio de Janeiro, 30 de março de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

hermes R. DA fonseca.

Francisco Antonio de Salles.