Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.642 – DE 30 DE MARÇO DE 1911
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 22:069$976, supplementar á verba 23ª do art. 37 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 38 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 22:069$976, supplementar á verba 23ª do art. 37 da mesma lei, para occorrer ás despezas com a commissão de 2 % abonada aos vendedores particulares de estampilhas no exercicio de 1910.
Rio de Janeiro, 30 de março de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes r. da fonseca.
Francisco Antonio de Salles.