DECRETO N. 8.642 – DE 30 DE JANEIRO DE 1942
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos quatorze (14) cargos da classe E da carreira de Agente de estrada de ferro do extinto Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Alvaro da Silveira Guedes, Amaury da Fonseca Vianna, Bernardo Freire, Egydio Di Giovani, João Theodoro Alves, Luiz Tarcitano, Nourival da Silva Ribeiro, Numa Pompilio Sampaio, Paulo Neves, Pedro Mariano Alves da Silva, Sebastião Bemfica, Venancio Mearelli e Waldemar Pena, do falecimento de Humberto Eduardo Nery, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.