DECRETO N. 8.645 – DE 30 DE JANEIRO DE 1942
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195 de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos trinta e cinco (35) cargos da classe E, da carreira de Contínuo (decreto-lei n. 145, de 1937), do extinto Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Arlindo Couto, Joaquim José Pereira, Venino Coelho de Faria, Antonio Domingos Barbosa, Miguel Americo Miranda, Durvalino Vicente Ferreira, José Bernardo, Antonio Aprigio de Almeida, Altamiro Theodoro Fernandes, Affonso Ferreira, Danilo Silva, Humberto Cesar de Amorim, Alcebiades Fontenelle, Luiz Augusto de Barros Junior, Chrispo do Amaral, Atercilio José Nogueira, Luiz Teixeira Pombo, Victor dos Santos, Lucas Lima, Leopoldo Hyppolito da Fonseca, Nelson Maria do Espirito Santo, Franklin Rosa da Rocha, João Francisco da Silva, Iraule Itajahy Paes Leme, Manoel Henrique de Castro Figueiredo, Nicolau Tolentino Dias Rocha, José Valentim Dias, Edwiges Marques de Oliveira, Antonio Nogueira, Pedro de Moura Sá, Oscar Nabuco, Francisco Alves da Rocha, Joaquim Pinto da Silva, João Emilio Ferreira e Nelson de Queiroz Pereira, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.