DECRETO N

DECRETO N. 8.646 – DE 30 DE JANEIRO DE 1942

Autoriza a cidadã brasileira Adelina Zaffiro Ferreira Alves a pesquisar argila no município de Mata de São João do Estado de Baía

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Adelina Zaffiro Ferreira Alves a pesquisar argila numa área de sessenta hectares (60Ha) situada no distrito de Camassarí do município de Mata de São João do Estado da Baía e delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos metros (500m), na direção setenta e seis graus e cinquenta e oito minutos nordeste (76º,58’ NE) magnético do quilômetro quarenta e sete (Km 47) da Estrada de Ferro Leste Brasileiro e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos metros (1200m) e leste (E), quinhentos metros (500m) e sul (S). Esta autorização é outorgada mediante as condições do artigo 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 2º A concessionária da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.

Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do parágrafo único do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado artigo 24 e no art. 25 do mesmo Código.

Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para os fins da pesquisa na forma dos arts. 39 e 40 do citado Código.

Art. 5º A concessionária da autorização será fiscalizada pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.

Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos mil réis (600$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Carlos de Souza Duarte.