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DECRETO N. 8.647 – DE 31 DE MARÇO DE 1911
Approva o regulamento para o Hospital Central do Exercito
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição e de accôrdo com o disposto no art. 22, XIV, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, resolve approvar o regulamento para o Hospital Central do Exercito, que com este baixa, assignado pelo general de divisão Emygdio Dantas Barreto, ministro de Estado da Guerra.
Rio de Janeiro, 31 de março de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Emygdio Dantas Barreto.