DECRETO N. 8.648 – DE 30 DE JANEIRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Octavio Soveral Lund a pesquisar manganês no município de Santo Antonio de Jesus, do Estado da Baía
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Octavio Soveral Lund a pesquisar manganês numa área de duzentos e trinta e quatro hectares (234Ha) situada no lugar denominado Minas do Rio das Pedras, distrito e município de Santo Antonio de Jesus do Estado da Baía e delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos e cinquenta metros (850m) na direção vinte e cinco graus noroeste (25º NW) magnético da confluência dos riachos “Bernardo" e “Pedras" e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos magnéticos: dois mil e seiscentos metros (2.600m), doze graus sudeste (12º SE); novecentos metros (900m), setenta e oito graus nordeste (78º NE). Esta autorização é outorgada mediante: as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.
Art. 2º O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.
Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do parágrafo único do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.
Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e sub-solo para i os fins da pesquisa. na forma dos arts. 39 e 40 do citado Código.
Art. 5º O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.
Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois contos trezentos e quarenta mil réis (2:340$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de, janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Carlos de Souza Duarte.