DECRETO N. 8.649 – DE 31 DE MARÇO DE 1911
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 659:200$, supplementar á verba 3ª, juros e amortizações dos emprestimos internos do exercicio de 1910
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 38 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 659:200$, supplementar á verba 3ª do art. 37 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, para occorrer á despeza com os juros no exercicio de 1910, das apolices emittidas ex-vi dos decretos ns. 7.872, de 23 de fevereiro, 8.027, de 26 de maio, 8.098, de 16 de julho, 8.154, de 18 de agosto, e 8.286, de 6 de outubro do anno proximo passado.
Rio de Janeiro, 31 de março de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Francisco Antonio de Salles.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Sr. Presidente da Republica – Convencido da necessidade urgente de apparelhar nossa marinha de guerra com os elementos indispensaveis á normalização de todos os seus variados ramos de serviço, voltei desde logo as minhas vistas para a parte referente ao ensino naval principalmente no que diz respeito ao preparo do official quer considerado nauta, quer machinista ou engenheiro. Penso que na Escola Naval estão os alicerces desse complexo mecanismo, de cuja necessaria efficiencia não podemos por mais tempo prescindir; dia a dia crescem as exigencias do serviço de guerra naval e com mais energia exigem elles a presença de pessoal idoneo, capaz de preencher completamente a missão que é chamada a desempenhar.
E' hoje principio inconteste que se não deve distinguir differenças no preparo fundamental do official combatente e do official machinista.
Pensando convencidamente desse modo, tratei de irmanal-os durante o percurso de seus trabalhos lectivos, na Escola Naval já exigindo a mesma somma de conhecimentos iniciaes, admissão ao primeiro anno de qualquer dos cursos escolares, já mantendo-os em estudos parallelos, tanto quanto o permitta a diversidade de seus futuros destinos a bordo.
Com esse objectivo, inclui no presente regulamento a disposição que regula a matricula em qualquer dos dous cursos escolares, exigindo as mesmas condições e exames preliminares, tanto para uns como para outros; bem se comprehende que esse meu ponto de vista exigirá um conjuncto de outras providencias complementares e connexas, sabido como é que só as providencias de conjuncto produzem em administração resultados apreciaveis.
Como uma consequencia natural, o actual regulamento dispõe que os alumnos machinistas, ao terminarem o curso escolar, receberão a promoção ao posto de guarda-marinha machinista, ficando assim em identidade de condições com os alumnos do curso de marinha. Bem se comprehende que essa unica disposição não será o remedio sufficiente para alcançar-se o desejado objectivo; outras medidas reguladoras do assumpto e referentes ao quadro geral dos engenheiros machinistas completarão, a meu ver, a solução encetada.
Do exame de admissão ao primeiro anno do curso de marinha supprimi a trigonometria espherica, convencido de que, sem desvantagens e antes com grande conveniencia, será ella estudada preliminarmente na cadeira de astronomia, por alumnos que já conhecerem sufficientemente a geometria espherica, e assim procedendo, subordinei-me á totalidade dos programmas do ensino da astronomia, universalmente adoptados.
Desejando elevar o nivel scientifico do official machinista, entendi dever exigir-lhe a algebra superior para o exame de admissão, conhecimento sem o qual o alumno machinista encontraria obstaculos na sua passagem pela primeira cadeira do primeiro anno, porque não estaria devidamente apparelhado para fazer com proveito o curso conjuncto com o alumno de marinha.
Essa insufficiencia de preparo de algebra completa teria as mais graves consequencias, porque, restringindo o campo de acção do lente de calculo infinitesimal, prejudicaria em seguida o necessario desenvolvimento da cadeira de mecanica racional: julgo não ser preciso expender largas considerações para que esse ultimo inconveniente seja tomado em todo o seu valor, tratando-se especialmente de official-machinista, para o qual a mecanica racional e todas as suas applicações relativas ás machinas são um genero caracteristico e indispensavel de conhecimentos.
Exame superficial e rapido das actuaes condições de ensino naval nos proporcionará immediatamente a mais completa justificativa da creação do Curso Superior de Marinha; as materias que nelle deverão ser estudadas são as seguintes: direito maritimo commercial e internacional e diplomacia do mar, tactica e estrategia naval; serviço interno dos navios nos portos e em viagem; serviço de fazenda e hygiene naval.
O ensino de taes materias, destinadas á preparação do official de commando, será ministrado por docentes em commissão nomeados dentre os officiaes superiores de reconhecida competencia ou profissionaes estrangeiros contractados. Creando esse Curso Superior de Marinha, temos o direito de esperar os melhores resultados praticos.
E’ de meu dever tratar agora de justificar, mesmo superficialmente, as principaes alterações que introduzi no plano geral do ensino ministrado pela Escola Naval. No primeiro anno escolar o ensino da geometria descriptiva retomou a posição a que tinha incontestavel direito, não só pelo seu valor proprio, mas tambem pelo valor inestimavel de suas applicações na engenharia mecanica, ou mais amplamente em qualquer dos ramos de engenharia naval.
Essa restituição se fez, entretanto, sem prejudicar a topographia que, a cargo de um substituto, será, do mesmo modo que agora, explicada, applicada e desenvolvida. A cadeira de physica experimental, constando apenas de calor, noções de thermo-dynamica, optica e meteorologia, poderá parecer insufficiente, tendo-se em vista as grandes suppressões feitas; attendendo-se, porém, á circumstancia de ser a physica um dos preparatorios exigidos para a admissão, comprehender-se-ha então perfeitamente que a sua presença no primeiro anno escolar significará a necessidade de desenvolver mais amplamente certos assumptos essenciaes, cujas futuras applicações são de provado valor.
A cadeira de mecanica racional foi despida de todos os appendices que a tornavam inutil e inexequivel, e dessa fórma poderá ella receber agora um desenvolvimento consentaneo com a sua real importancia; precedendo o seu estudo do calculo das variações, não fiz mais do que subordinar-me a uma exigencia justa e proveitosa, aliás sanccionada em todos os bons programmas de ensino da materia.
Mereceu de minha parte attenção especial a cadeira de navegação, por ser talvez aquella de que em primeiro logar se precisa, no mar; considerando-a a sob o seu duplo aspecto, theorico e pratico, dividi os trabalhos que a ella se referem por um lente e um substituto, os quaes, embora conjugados em suas funcções respectivas, passam a ter exercicios simultaneos, mas de certa independencia relativa.
Ao lente caberá o estudo theorico fundamental, a explicação, o encadeamento dos processos empregados nos mar para a determinação da posição e da derrota do navio e, em synthese, a exposição dos methodos geraes e particulares e mais recursos especiaes da determinação das coordenadas geographicas do navio.
Ao lente substituto de tão importante cadeira caberá a explicação da Chronometria, hoje tão desenvolvida que chegou a constituir assumpto digno de largas considerações pelos seus proveitosos effeitos; um estudo racional e completo das agulhas, seu regulamento e sua compensação a bordo e, finalmente, a pratica dos instrumentos de reflexão e de todos os calculos nauticos relativos ás theorias anteriormente estudadas.
Dessa fórma o estudante applicado concluirá o seu tirocinio escolar possuindo um cabedal theorico-pratico capaz de facilitar-lhe o desempenho das melindrosas funcções de encarregado da navegação.
A cadeira ora designada pelo nome de – Theoria do navio, manobra dos navios a vela e a vapor e evoluções navaes – retomou o seu titulo de – Architectura naval, noções sobre theoria do navio e construcção naval – não podia receber um desenvolvimento compativel com a sua natureza, por deficiencia de conhecimentos dos alumnos que a tinham de cursar e, o que é mais, por escassez de tempo consagrado ao anno lectivo.
Assim pensando, julguei que será de muito maior proveito, embora restringindo o assumpto dessa cadeira, reduzil-a ao que se me affigura util, pratico e viavel. Deixando, portanto, de parte tudo quanto se referir á resistencia dos materiaes e á construcção naval propriamente dita, o novo campo de acção desta cadeira se reduzirá ao estudo das noções de theoria do navio, indispensaveis e necessarias á applicação das manobras geraes a vela e a vapor, tudo seguido do estudo de evoluções navaes.
Ponto de vista analogo me fez modificar a cadeira de artilharia e noções de balistica; o seu titulo mostra que o meu intuito foi restringir a parte referente ás longas e abstractas theorias da balistica racional, em beneficio do estudo theorico-pratico do material da artilharia. Esse mesmo modo de ver me levou a regular para o substituto desta cadeira attribuições que lhe obrigarão a fazer o estudo descriptivo do material de artilharia, em geral, e o seu emprego, tudo completado com a pratica dos polygonos de tiros.
A nova feição que procurei imprimir ao ensino das machinas, tanto num curso como no outro, obedece estrictamente ao desejo de bem apparelhar os alumnos com os conhecimentos do assumpto, a par de um conveniente estudo das materias subsidiarias; por esse motivo dividi os trabalhos dessa cadeira pelo lente e o seu substituto, deixando ao primeiro a responsabilidade do estudo indispensavel da mecanica applicada, logo após seguido do das machinas a vapor e turbinas. Emquanto este docente se occupar com a parte da mecanica applicada, o seu substituto tratará de dar as noções de resistencia de materiaes e exporá os principios, methodos e processos constitutivos da grapho-statica, permittindo-se assim uma maior vastidão de estudo em cadeira que julgo de crescente e assignalada importancia.
A cadeira de electricidade dispensa de ser explicada em seu objectivo, tão significativo é o titulo que foi escolhido para designal-a; ella terá como complemento necessario o estudo da electro-technica, feito com o desenvolvimento exigido pela importancia e actualidade do assumpto. A cargo de uma substituto ficará o estudo do magnetismo, a pratica das medidas e a radiotelegraphia.
Uma questão de notoria importancia exige agora ser devidamente explicada: a suppressão da terceira cadeira do quarto anno do curso de marinha da Escola Naval e que tinha por titulo Torpedos, minas, estudo dos submarinos e submersiveis, oceanographia.
A enunciação attenta do titulo dessa cadeira nos mostra immediatamente a impossibilidade de se lhe dar, siquer, um desenvolvimento geral, conveniente, tal o accumulo de assumptos de que ella se occupava; uma qualquer das suas partes componentes, em estudo de cathedra, constituiria elemento sufficiente para ser desenvolvido durante o anno lectivo.
Accresce ainda que debaixo de um tão elevada fórma didactica seria fatalmente sacrificada a parte pratica, sem o menor proveito da theoria.
Resolvi assim commetter a uma aula o estudo descriptivo e pratico dos torpedos e minas, seu manejo e detalhes correspondentes á sua utilização na guerra.
Ainda se torna preciso dizer os motivos determinantes do desenvolvimento da quinta cadeira do quarto anno do curso de marinha; segundo o regulamento anterior.
O estudo conveniente da estrategia e de tactica da guerra naval não póde absolutamente caber dentro das linhas geraes de um primeiro curso escolar; a natureza especial da materia exige condições proprias do pessoal-alumno que em aspirante jámais encontrariamos.
Podemos mesmo dizer, sem receio de nenhuma contestação bem fundada, que um tal assumpto só poderá ser leccionado proveitosamente a um auditoria de officiaes affeitos á sua profissão.
Assim pensando, organizei uma cadeira de Historia Naval, pela qual os alumnos conhecerão os grandes vultos e factos das mais notaveis guerras navaes e todas as phases e minucias concernentes á historia naval brazileira.
Dessa exposição historica poderão elles colher não só valiosos subsidios para sua educação militar, mas tambem poderosos elementos de raciocinio e de investigação, quando, mais tarde, se occuparem com a resolução de importantes themas estrategicos e tacticos.
Tambem entendi conveniente modificar o titulo da então primeira cadeira do 4º anno do curso de marinha. Designando-a agora por geodesia e hydrographia, eu quis fazer sentir a necessidade de ministrar-se ao futuro official um curso satisfactorio de geodesia, capaz de permittir-lhe o desempenho facil e corrente de um cargo elevado em qualquer commissão de levantamento de uma carta geral. Isto significa que é meu pensamento ampliar o estudo da geodesia, sem nenhum prejuizo para o da hydrographia, cujo desenvolvimento poderá ser feito em um periodo de tempo relativamente curto.
Na questão dos ensinos auxiliares das cadeiras, julgo tambem necessario explicar as razões que me levaram a supprimir alguns, conservando outros.
Nas cadeiras de calculo, descriptiva, astronomia, geodesia e hydrographia conservei esses ensinos auxiliares, porque ao substituto de calculo caberá a parte pratica da cadeira, indispensavel como um complemento ás lições do cathedratico, na de descriptiva o ensino auxiliar será o de topographia, na de geodesia caberá ao substituto o ensino e a execução dos processos de levantamento e desenhos hydrographicos e geodesicos e, finalmente, na de astronomia o ensino auxiliar versará sobre exercicios praticos, uso das ephemerides e pratica de observatorio.
Talvez possa parecer lacuna lamentavel a suppressão do ensino auxiliar das cadeiras de physica, chimica e mecanica racional; si, porém, meditarmos sobre o assumpto, veremos logo que as cadeiras de physica e chimica exigem, como ensino auxiliar proveitoso, a pratica de laboratorio, cuja melhor execução e direcção serão feitas pelos preparadores respectivos dessas cadeiras, a cujos cargos se acham os gabinetes correspondentes.
Com relação á mecanica racional, o ensino auxiliar foi supprimido, não só porque as reduçcões feias nesta cadeira tornavam possivel a sua exposição pelo lente, mas tambem porque dessa fórma se conseguirá a unidade de vista no estudo dessa sciencia, facto que difficilmente se dará, quando o curso fôr simultaneamente feito por mais de um docente.
São essas as observações preliminares a que me julgava obrigado para justificar o meu modo de ver no assumpto; antes, porém, de concluir, preciso ainda fazer algumas referencias a certas disposições e artigos do presente regulamento referentes á parte administrativa, tudo, a meu ver, destinado a corrigir falhas e lacunas que reclamavam prompta reparação.
Foi assim que ampliei as funcções de vice-director e commandantes do corpo de alumnos, procurando transformal-o em uma entidade official de funcções proprias e definidas e que, de facto, estivesse no pleno exercicio de um commando, sem restricções dos poderes inherentes a esta funcção.
Penso, deante do exposto, haver fielmente traçado em linhas bem definidas, embora sufficientemente geraes, o plano de ensino que julgo o mais conveniente e mais de accôrdo com as necessidades do momento; preciso se torna, porém, accentuar que da execução criteriosa desse plano, como de qualquer projecto, dependerá o exito por todos nós almejado.
Nos limites da presente exposição de motivos, não cabe nem devo tratar da organização e detalhe dos programmas de ensino; esse trabalho complementar, essa honrosissima incumbencia, tenho certeza que será brilhantemente realizada pelo illustrado corpo docente da Escola Naval, de cuja indiscutivel competencia dou aqui um publico e valioso testemunho, porque representa a opinião daquelle com quem esse corpo manteve as mais intimas e apreciaveis relações officiaes, como director que fui da Escola Naval.
Certo de que continuaremos ainda na mais perfeita comunhão de ideias, ouso esperar confiante esse ultimo e valioso contingente, que julgo indispensavel para a perfeita e completa realização do presente regulamento.
Hermes r. da fonseca.
Joaquim Marques Baptista de Leão.