DECRETO N. 8.652 – DE 5 DE ABRIL DE 1911

Approva os estudos definitivos e o respectivo orçamento do trecho de Monte Santo a S. Sebastião do Paraiso, 4ª secção da linha de Monte Bello a Santa Rita de Cassia, da Rêde de Viação Sul Mineira, na extensão de 54.300 metros

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos e o respectivo orçamento, na importancia total de 3.278:771$528, do trecho de Monte Santo a S. Sebastião do Paraiso, 4ª secção da linha de Monte Bello a Santa Rita de Cassia, da Rêde de Viação Sul Mineira, na extensão de 54.300 metros, de accôrdo com as plantas e mais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação e Obras Publicas da respectiva Secretaria de Estado.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

J. J. Seabra.