DECRETO N. 8.652 – DE 5 DE ABRIL DE 1911
Approva os estudos definitivos e o respectivo orçamento do trecho de Monte Santo a S. Sebastião do Paraiso, 4ª secção da linha de Monte Bello a Santa Rita de Cassia, da Rêde de Viação Sul Mineira, na extensão de 54.300 metros
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos e o respectivo orçamento, na importancia total de 3.278:771$528, do trecho de Monte Santo a S. Sebastião do Paraiso, 4ª secção da linha de Monte Bello a Santa Rita de Cassia, da Rêde de Viação Sul Mineira, na extensão de 54.300 metros, de accôrdo com as plantas e mais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação e Obras Publicas da respectiva Secretaria de Estado.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
J. J. Seabra.