Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.653 – DE 5 DE ABRIL DE 1911
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 301$030 para pagamento devido a Joaquim José Martins, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.257, de 15 de setembro de 1910, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 301$030, para pagamento devido, em virtude de sentença judiciaria, a Joaquim José Martins, conforme o precatorio expedido pelo Juizo dos Feitos da Saude Publica em 11 de agosto de 1909.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Francisco Antonio de Salles.