DECRETO N. 8.654 – DE 5 DE ABRIL DE 1911
Approva a nova tabella do numero, classe e vencimentos dos empregados da Caixa Economica autonoma do Estado do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que propoz o Conselho Fiscal da Caixa Economica autonoma do Rio Grande do Sul, de accôrdo com o art. 53, n. 3, do regulamento approvado pelo decreto n. 9.738, de 2 de abril de 1887,
decreta:
Art. 1º Fica approvada a tabella, que a este acompanha, do numero, classe e vencimentos dos empregados do mesmo estabelecimento.
Art. 2º Não poderão ser admittidos coadjuvantes ou collaboradores sem autorização do Ministerio da Fazenda.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.