DECRETO N

DECRETO N. 8.654 – DE 5 DE ABRIL DE 1911

Approva a nova tabella do numero, classe e vencimentos dos empregados da Caixa Economica autonoma do Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que propoz o Conselho Fiscal da Caixa Economica autonoma do Rio Grande do Sul, de accôrdo com o art. 53, n. 3, do regulamento approvado pelo decreto n. 9.738, de 2 de abril de 1887,

decreta:

Art. 1º Fica approvada a tabella, que a este acompanha, do numero, classe e vencimentos dos empregados do mesmo estabelecimento.

Art. 2º Não poderão ser admittidos coadjuvantes ou collaboradores sem autorização do Ministerio da Fazenda.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Francisco Antonio de Salles.