DECRETO Nº 8.655, DE 28 DE JANEIRO DE 2016
Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (76PAACE2), firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, em 11 de dezembro de 2015.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu 1980, firmaram em 20 de dezembro de 1982, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 2, promulgado pelo Decreto nº 88.419, de 20 de junho de 1983; e
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu 1980, firmaram em 11 de dezembro de 2015, em Montevidéu, o Septuagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2;
DECRETA:
Art. 1º O Septuagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, de 11 de dezembro de 2015, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Mauro Luiz Iecker Vieira
Nelson Barbosa
Armando Monteiro
<<TABELAS>>