DECRETO N. 8.656 – DE 5 DE ABRIL DE 1911
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:124$ para pagamento ao lente da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, Dr. João da Costa Lima e Castro, de differença de accrescimo de vencimentos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve á vista do disposto no n. VIII do art. 3º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:124$ para pagamento, ao lente da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, Dr. João da Costa Lima e Castro, da differença de accrescimo de vencimentos, no periodo de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1910.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.