DECRETO N. 8.657 – DE 5 DE ABRIL DE 1911
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 840$777 para pagamento ao lente da Escola Polytechnica, Dr. Eugenio Tisserandot, de differença de accrescimo de vencirnentos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no n. VIII do art. 3º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 840$777, para pagamento, ao lente da Escola Polytechnica, Dr. Eugenio Tisserandot, de differença de accrescimo de vencimentos, no periodo de 6 de julho a 31 de dezembro de 1911.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.