DECRETO N

DECRETO N. 8.658 – DE 30 DE JANEIRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Octavio Soveral Lund a pesquisar manganês no município de Santo Antônio de Jesus, do Estado da Baía

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Octavio Soveral Lund a pesquisar manganês numa área de quinhentos hectares (500 Ha) situada nos lugares denominados Barro Vermelho e Serenhem, no município de Santo Antônio de Jesus, do Estado da Baía e delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos e oitenta e cinco metros (885 m), na direção quarenta e cinco graus nordeste (45º NE) do cruzamento da Estrada de Ferro Nazaré com a rodovia Santo Antônio de Jesus – Sant’Ana e cujos lados adjacentes a esse vértice teem quatro mil metros (4000 m) e rumo sul (S) e mil duzentos e cinquenta metros (1250 m) e rumo oeste (W). Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 2º O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.

Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do parágrafo único do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e ll do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.

Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para os fins da pesquisa, na forma dos art. 39 e 40 do citado Código.

Art. 5º O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.

Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco contos de réis (5:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Carlos de Souza Duarte.