DECRETO N

DECRETO N. 8.663 – DE 30 DE JANEIRO DE 1942

Retifica o art. 1º do decreto n. 7. 155, de 9 de maio de 1941

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica retificado o art. 1º do decreto n. 7.155, de 9 de maio de 1941, que passará a ter a seguinte redação : Fica autorizado o cidadão brasileiro Henrique Jorge Guedes a pesquisar carvão de pedra numa área de novecentos e sessenta e seis hectares (966 Ha) situada no lugar denominado Fazenda do "Imbaú”, ou “Rio do Peixe", comarca de Cornélio Procópio, município de São Jerônimo, do Estado do Paraná, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice situado a cinco mil e quarenta metros (5.040 m), rumo cinquenta e seis graus e trinta minutos noroeste (56º 30’ NW) do tubo de sondagem levada a efeito em terrenos da Companhia Carbonífera do Imbaú e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações: quatro mil e duzentos metros (4.200 m), norte (N) e dois mil e trezentos metros (2.300 m), oeste (W), respectivamente. Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 2º O título a que alude o decreto n. 7.155 de 9 de maio de 1941, terá como seu necessário complemento uma via autêntica desse decreto.

Art. 3º A presente retificação de decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa, em conformidade com o art. 17 do Código de Minas.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Carlos de Souza Duarte.