DECRETO N. 8.669 – DE 12 DE ABRIL DE 1911
Eleva a 9:000$ annuaes a quota para fiscalização do Banco da Provincia do Rio Grande do Sul, revogando o decreto n. 8.327, de 27 de outubro de 1910
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á reclamação do Banco da Provincia do Rio Grande do Sul, contra a execução do decreto n. 8.327, de 27 de outubro ultimo, que elevou a 12:000$ annuaes a quota de 6:000$ a que estava obrigado, pelo art. 5º do decreto n. 7.785, de 31 de dezembro de 1909, para pagamento do fiscal do Governo da União, e tendo em vista o que propoz o mesmo banco,
decreta:
Art. 1º Fica elevada a 9:000$ annuaes a importancia que, para pagamento do fiscal do governo, deve recolher, por semestres adeantados, aos cofres da Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional em Porto Alegre, o Banco da Provincia do Rio Grande do Sul, ex-vi do decreto n. 7.785, de 31 de dezembro de 1909; devendo o recolhimento ter logar a partir do mez de novembro de 1910.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.