Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 1970.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.115, de 24 de julho de 1970.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto- nº 1.115, de 24 de julho de 1970, que concede estímulos às fusões e às incorporações das Sociedades Seguradoras e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, 15 de setembro de 1970.
JOÃO CLEOFAS
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL