Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 59, de 1972.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.234, de 25 de julho de 1972, que dá nova redação ao art. 2º do Decreto-Lei nº 1.117, de 10 de agosto de 1970.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.234, de 25 de julho de 1972, que dá nova redação ao art. 2º do Decreto-Lei nº 1.117, de 10 de agosto de 1970.
SENADO FEDERAL, em 26 de setembro de 1972.
Petrônio Portella
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Publicado no DO de 27-9-72