Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 1984
Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.126, de 19 de junho de 1984, que “inclui a Gratificação de Função Policial no Anexo II do Decreto-lei nº 1.360, de 22 de novembro de 1974, e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.126, de 19 de junho de 1984, que “inclui a Gratificação de Função Policial no Anexo II do Decreto-lei nº 1.360, de 22 de novembro de 1974, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, EM 04 DE DEZEMBRO DE 1984
Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE