Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 1976

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.468, de 12 de maio de 1976.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.468, de 12 de maio de 1976, que "reajusta os vencimentos e proventos dos servidores das secretarias das seções judiciárias da justiça Federal de Primeira Instância".

SENADO FEDERAL, em 23 de junho de 1976

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE