Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEgISLATIVO Nº 60, DE 1977

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.546, de 15 de 1977, que reajusta os vencimentos e gratificações dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e respectivo ministério público.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.546, de 15 de abril de 1977, que reajusta os vencimentos e gratificações dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e respectivo ministério público.

SENADO FEDERAL, em 16 de junho de 1977.

Petrônio Portella

PRESIDENTE