Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 1984
Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.125, de 19 de junho de 1984, que “estabelece correspondência de referências de vencimentos concernentes aos servidores alcançados pelo artigo 1º da Lei nº 6.823, de 22 de setembro de 1980”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.125, de 19 de junho de 1984, que “estabelece correspondência de referências de vencimentos concernentes aos servidores alcançados pelo artigo 1º da Lei nº 6.823, de 22 de setembro de 1980”.
SENADO FEDERAL, EM 04 DE DEZEMBRO DE 1984
Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE