Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 1974.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.333, de 6 de junho de 1974, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores das Secretarias dos Tribunais do trabalho e dá outras providências.
Artigo único. Fica aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.333, de 6 de junho do 1974, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores das Secretárias dos Tribunais e dá outra providências.
SENADO FEDERAL, 5 de setembro de 1974.
PAULO TORRES
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL