Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 1980

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.747, de 28 de dezembro de 1979, que “fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares”.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.747, de 28 de dezembro de 1979, que “fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares”.

SENADO FEDERAL, em 8 de agosto de 1980

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE