Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 1982.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.913, de 29 de dezembro de 1981, que “reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas de Distrito Federal, bem como os das pensões e dá outras providências”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.913, de 29 de dezembro de 1981, que “reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, bem como os das pensões e dá outras providências.

SENADO FEDERAL, EM 24 DE JUNHO DE 1982.

Senador JARDAS PASSARINHO

PRESIDENTE