Lei nº 12.344 de 09/12/2010

Lei nº 12.344 de 09/12/2010

Ementa

Altera a redação do inciso II do art. 1.641 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para aumentar para 70 (setenta) anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime da separação de bens no casamento.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/12/2010] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: DEPUTADA SOLANGE AMARAL - PLC 7 DE 2008.

Classificação Temática

Jurídico / Direito Civil / Família e Sucessões

Catálogo

CODIGO CIVIL .

Indexação

ALTERAÇÃO , CODIGO CIVIL , IDADE , OBRIGATORIEDADE , CASAMENTO , REGIME , SEPARAÇÃO , BENS .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1641, caput, Inciso 2 - Alteração