Lei nº 12.344 de 09/12/2010
Lei nº 12.344 de 09/12/2010
Ementa | Altera a redação do inciso II do art. 1.641 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para aumentar para 70 (setenta) anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime da separação de bens no casamento. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/12/2010] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: DEPUTADA SOLANGE AMARAL - PLC 7 DE 2008. |
Classificação Temática |
Jurídico / Direito Civil / Família e Sucessões
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Catálogo |
CODIGO CIVIL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , CODIGO CIVIL , IDADE , OBRIGATORIEDADE , CASAMENTO , REGIME , SEPARAÇÃO , BENS .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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