Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, FILINTO MÜLLER, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1973.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1262, de 27 de fevereiro de 1973.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.262, de 27 de fevereiro de 1973, que “concede aumento de vencimentos aos funcionários das Secretarias e dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário da União e do Distrito Federal e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 30 de abril de 1973.
Filinto Müller
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL