Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55 § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1975.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.361, de 22 de novembro de 1974, que reajusta os vencimentos dos servidores do Distrito Federal, e dá outras providências.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.361, de 22 de novembro de 1974, que “reajusta os vencimentos dos servidores do Distrito Federal, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, 9 de abril de 1975.

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE