Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55 § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1975.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.361, de 22 de novembro de 1974, que reajusta os vencimentos dos servidores do Distrito Federal, e dá outras providências.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.361, de 22 de novembro de 1974, que “reajusta os vencimentos dos servidores do Distrito Federal, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, 9 de abril de 1975.
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE