Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1977

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.494, de 7 de dezembro de 1976, que regula a retenção do imposto de renda na fonte incidente sobre rendimentos obtidos em aplicações financeiras, e dá outras providências.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.494, de 7 de dezembro de 1976, que “regula a retenção do imposto de renda na fonte incidente sobre rendimentos obtidos em aplicações financeiras, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 27 de abril de 1977.

Petrônio Portella

PRESIDENTE