Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1999
Aprova o ato que renova a concessão deferida à Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativas para explorar serviço de radiodifusão educativa de sons e imagens na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n, de 16 agosto de 1994, que renova por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 1992, a concessão deferida à Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativas para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de março de 1999
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE