Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISlATIVO Nº 16, DE 1985
Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.148, de 1984, que “reajusta os atuais valores dos vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras Providências.
Art. único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.148, de 2 de julho de 1984, que ‘’reajusta os atuais valores de vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da união e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, EM 29 DE AGOSTO DE 1985
Senador JOSÉ FRAgelli
PRESIDENTE