Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISlATIVO Nº 16, DE 1985

Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.148, de 1984, que “reajusta os atuais valores dos vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras Providências.

Art. único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.148, de 2 de julho de 1984, que ‘’reajusta os atuais valores de vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da união e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, EM 29 DE AGOSTO DE 1985

Senador JOSÉ FRAgelli

PRESIDENTE