Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 2002
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à TV SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 15 de setembro de 2000, que renova por quinze anos, a partir de 11 de outubro de 1999, a concessão outorgada à TV São José do Rio Preto Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de março de 2002
Senador EDISON LOBÃO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
(Of. El. nº 27/2002)