Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 7, de 1971.

Aprova do texto do Decreto-Lei nº 1.145, de 31 de dezembro de 1970.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.145, de 31 de dezembro de 1970, que “prorroga o disposto no caput do art. 28 da Lei nº 4.862, de 29 de novembro de 1965, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 29 de abril de 1971.

Petrônio Portella

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Publicado no DO de 30-4-71