Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 1974.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.292, de 11 de dezembro de 1973.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.292, de 11 de dezembro de 1973, que “altera a legislação do imposto sobre Produtos Industrializados quanto ao valor tributável das bebidas, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 18 de abril de 1974.
Paulo Torres
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL