Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 007, DE 1980.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.700, de 18 de outubro de 1979, que “extingue o registro das letras de câmbio e notas promissórias e dá outras providências”.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.700, de 18 de outubro de 1979, que “extingue o registro das letras de câmbio e notas promissórias e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 08 de abril de 1980.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE