Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 007, DE 1980.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.700, de 18 de outubro de 1979, que “extingue o registro das letras de câmbio e notas promissórias e dá outras providências”.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.700, de 18 de outubro de 1979, que “extingue o registro das letras de câmbio e notas promissórias e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 08 de abril de 1980.

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE