Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 008, DE 1980.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.705, de 23 de outubro de 1979, que “dispõe quanto à obrigatoriedade de recolhimento antecipado, pela pessoas físicas, do imposto de renda sobre os rendimentos que especifica”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.705, de 23 de outubro de 1979, que “dispõe quanto à obrigatoriedade de recolhimento antecipado, pelas pessoas físicas, do imposto de renda sobre os rendimentos que especifica”.
SENADO FEDERAL, em 09 de abril de 1980.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE