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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso VIII da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO nº 008, dE 1981.
Aprova as contas do Presidente da República, relativas ao exercício financeiro de 1978.
Art. 1º - São aprovadas as contas prestadas pelo Senhor Presidente da República, relativas ao exercício financeiro de 1978, conforme disposto nos arts. 44, inciso VIII, e 81, inciso XX, da Constituição Federal, com ressalvas aos valores lançados à conta “Despesas Impugnadas”, pendentes de ulterior verificação pelo Tribunal de Contas da União.
Art. 2º - Os diversos responsáveis da Administração Direta e Indireta que não apresentaram ao Tribunal de Contas da União os balanços anuais referentes ao exercício de 1978, no prazo estabelecido pelo Decreto nº 80.421, de 28 de setembro de 1977, ficam sujeitos às penalidades previstas no art. 53 do Decreto-lei nº 199, de 25 de fevereiro de 1967, e Resoluções daquele Tribunal.
Art. 3º - O Tribunal de Contas da União tomará as providencias cabíveis para a aplicação das sanções a que se refere o artigo anterior.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 08 de abril de 1981.
Senador JARBAS PASSARINIIO
PRESIDENTE