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RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1993

Dá nova redação ao art. 2º da Resolução nº 32, de 1991.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º O art. 2° da Resolução nº 32, de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º As vantagens administrativas adicionais estabelecidas para os gabinetes das lideranças serão admitidas às representações partidárias que tiverem, no mínimo, um vinte e sete avos da composição do Senado Federal."

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 18 de março de 1993.

Senador Humberto Lucena

Presidente