Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
1
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1993
Dá nova redação ao art. 2º da Resolução nº 32, de 1991.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º O art. 2° da Resolução nº 32, de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As vantagens administrativas adicionais estabelecidas para os gabinetes das lideranças serão admitidas às representações partidárias que tiverem, no mínimo, um vinte e sete avos da composição do Senado Federal."
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 18 de março de 1993.
Senador Humberto Lucena
Presidente