Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O N°- 21, DE 2012

Altera o § 2º do art. 32 da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal, para aprimorar procedimentos de instrução de operações de crédito e concessão de garantias.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º O § 2° do art. 32 da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32 ....................................................................................

..........................................................................................................

§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são obrigados a promover, junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), até o dia 30 de junho de 2013, a vinculação de todos os CNPJs de suas unidades administrativas ou órgãos que não possuem personalidade jurídica própria ao CNPJ principal da entidade tomadora da operação de crédito.

............................................................................................." (NR).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18 de julho de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal