ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 46, DE 2012

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 579, de 11 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2012, que "Dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais, sobre a modicidade tarifária, e dá outras providencias", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 30 de outubro de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional