ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 46, DE 2016
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 736, de 29 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 30, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 2.900.000.000,00, para o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 18 de agosto de 2016
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional