ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 48, DE 2016
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 738, de 6 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 7, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.199.618.070,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 24 de agosto de 2016
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional