ATO Nº- 26, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de R$ 7.631.771,00 (sete milhões, seiscentos e trinta e um mil, setecentos e setenta e um reais), para remanejamento de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a autorização contida no art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015 (LDO), combinado com o art. 4º, incisos I, alínea "a", II, VI, alínea "a", XVI, alínea "c", da Lei nº 13.255 de 14 de janeiro de 2016 (LOA), e considerando as disposições contidas na Portaria SOF/MP nº 11, de 3 de fevereiro de 2016, resolve:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de R$ 7.631.771,00 (sete milhões, seiscentos e trinta e um mil, setecentos e setenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Ato.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
SENADOR RENAN CALHEIROS
<<ANEXOS>>