Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1978
Aprova o texto do Decreto-lei número 1.598, de 26 de dezembro de 1977, que “altera a legislação do imposto sobre a renda”.
Artigo único- É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.598, de 26 de dezembro de 1977, que “altera a legislação do imposto sobre a renda.”
SENADO FEDERAL, 26 de abril de 1978.
Petrônio Portella
PRESIDENTE