Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1978

Aprova o texto do Decreto-lei número 1.598, de 26 de dezembro de 1977, que “altera a legislação do imposto sobre a renda”.

Artigo único- É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.598, de 26 de dezembro de 1977, que “altera a legislação do imposto sobre a renda.”

SENADO FEDERAL, 26 de abril de 1978.

Petrônio Portella

PRESIDENTE