Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
(*) Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1ºda Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 19, de 1979
Aprova o texto do Decreto-lei número 1.659, de 24 de janeiro de 1979, que "fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares"
Art. 1º Fica aprovado o texto do Decreto-lei número 1.659, de 24 de janeiro de 1979, que fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, 19 de maio de 1979.
Luiz viana
PRESIDENTE
(*) Republicado por haver saído com incorreção no Diário Oficial de 21 de maio de 1979.