(*) Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1ºda Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 19, de 1979

Aprova o texto do Decreto-lei número 1.659, de 24 de janeiro de 1979, que "fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares"

Art. 1º Fica aprovado o texto do Decreto-lei número 1.659, de 24 de janeiro de 1979, que fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 19 de maio de 1979.

Luiz viana

PRESIDENTE

(*) Republicado por haver saído com incorreção no Diário Oficial de 21 de maio de 1979.