Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1983

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.971, de 30 de novembro de 1.982, que “estabelece limite de remuneração mensal para os servidores, empregados e dirigentes da Administração Pública Direta e Autárquica da União e das respectivas entidades estatais, bem como para os do Distrito Federal dos Territórios e dá outras providencias”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.971, de 30 de novembro de 1982, que “estabelece limite de remuneração mensal para os servidores, empregados e dirigentes da Administração Pública Direta e Autárquica da União e das respectivas entidades estatais, bem como para os do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, EM 04 DE MAIO DE 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE