Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 58, parágrafo único, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1968

Aprova o texto do Decreto-lei nº 337, de 19 de dezembro de 1967.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 377, de 19 de dezembro de 1967, que prorroga a entrada em vigor do Decreto-lei nº 265, de 28 de fevereiro de 1967.

SENADO FEDERAL, 22 de março de 1968.

Gilberto Marinho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL