Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 58, parágrafo único, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1968
Aprova o texto do Decreto-lei nº 337, de 19 de dezembro de 1967.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 377, de 19 de dezembro de 1967, que prorroga a entrada em vigor do Decreto-lei nº 265, de 28 de fevereiro de 1967.
SENADO FEDERAL, 22 de março de 1968.
Gilberto Marinho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL