Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1978
Aprova o texto do Decreto-lei número 1.597, de 23 de dezembro de 1977, que “altera a legislação relativa ao Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, e dá outras providências”.
Artigo único- É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.597, de 23 de dezembro de 1977, que “altera a legislação relativa ao Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, 26 de abril de 1978.
Petrônio Portella
PRESIDENTE